LEI Nº 001/2024 - REGULAMENTO DA CIDADE OESTE OFICIAL

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Princípios Fundamentais

§ 1º Este regulamento visa estabelecer diretrizes claras para a convivência e o funcionamento do servidor, reconhecendo que os exemplos fornecidos não esgotam todas as possíveis situações passíveis de avaliação, as quais serão analisadas individualmente pela Administração da Cidade.

CAPÍTULO II - RECORRIBILIDADE DE BANIMENTOS

Artigo 1º - Procedimentos de Recurso

§ 1º Todo banimento aplicado poderá ser contestado mediante a abertura de um ticket, sendo a decisão final de responsabilidade da Administração, que avaliará a possibilidade de revogação do referido banimento.

§ 2º Não haverá quaisquer possibilidades de contestar um banimento por:

  • "Dark RP".

  • "Uso de Hack".

  • "Abuso de Bugs".

CAPÍTULO III - CONTA DUPLICADA

Artigo 1º - Proibição de Contas Duplicadas

§ 1º É estritamente proibida a criação de contas duplicadas no sistema.

§ 2º Cada jogador tem acesso apenas às cidades para as quais possui whitelist. Para obter acesso à Cidade Oeste Oficial, é necessário preencher um formulário de interesse no site oficial. Após isso, seu perfil será analisado pela equipe da Reborn enquanto você joga, até que receba um convite para ingressar na Cidade Oeste Oficial.

§ 3º A criação de contas duplicadas para acessar outra cidade ou evitar sanções poderá resultar em banimento permanente.

CAPÍTULO IV - APLICAÇÃO DE PUNIÇÕES

Artigo 1º - Modalidades de Punição e Classificação das Infrações

§ 1º As sanções aplicáveis poderão incluir, mas não se limitam a, punições em formato de Roleplay (RP), restrição de mecânicas ou banimento, sendo a natureza da punição determinada pela avaliação da gravidade da infração pelo conselho da Staff.

§ 2º As infrações são classificadas da seguinte forma:

I - Infração Leve: Penalidade de multa, acrescida de prisão administrativa na cadeia pública durante 8h.

II - Infração Média: Penalidade de multa, acrescida de prisão administrativa na cadeia pública durante 12h.

III - Infração Grave: Penalidade de suspensão temporária da Whitelist na Cidade Oeste Oficial, variando de 5 a 10 dias.

IV - Infração Gravíssima: Penalidade de banimento permanente do servidor.

§ 3º A gravidade da infração será mensurada pela equipe responsável pela punição, sendo que a classificação do tipo de gravidade será apurada considerando o contexto da situação ocorrida dentro do Roleplay.

§ 4º Cada caso será avaliado dentro de Roleplay em conselho no Supremo Tribunal Federal composta pelos membros do STF (Equipe de Denúncias).

CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE E CONDUTA DA EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 1º - Da Responsabilidade e Conduta

§ 1º - Todos os membros da equipe administrativa do servidor deverão observar e respeitar os princípios de imparcialidade e ética em suas funções, garantindo a integridade do ambiente de Roleplay.

§ 2º - É expressamente proibido o uso de informações obtidas por meio de logs ou registros do servidor para decisões relacionadas ao Roleplay (RP). Qualquer punição ou ação disciplinar deve ser embasada em evidências apresentadas formalmente.

§ 3º - Para a aplicação de penalidades a jogadores que infrinjam as regras, o administrador deverá seguir o procedimento de abertura de ticket e reportar o incidente ao restante da equipe, independentemente de sua posição no ocorrido.

I - A omissão na notificação de infrações, mesmo que cometidas por outros membros da equipe, será passível de sanções disciplinares.

II - A administração deverá evitar intervenções imediatas no RP, utilizando seus personagens oficiais para ações disciplinares, exceto quando as devidas evidências foram coletadas e processadas pela equipe.

§ 4º - Todas as decisões relacionadas a punições ou absolvições de jogadores deverão ser discutidas e votadas pelo conselho da equipe administrativa, assegurando um processo justo e transparente.

§ 5º - Durante sua atuação como membros da equipe, todos os administradores devem manter seus personagens ativos dentro do RP e podem ser responsabilizados conforme a Regra de “Anti-RP” por qualquer conduta inadequada.

§ 1º É proibido iniciar qualquer ação ilegal nos 30 minutos que antecedem o reinício (RR) do servidor.

§ 2º É proibido iniciar qualquer ação programada ilegal (ex.: lojas, bancos, joalheria) até 1 hora antes do RR, que ocorre diariamente às 12h e 18h (horário de Brasília).

§ 3º É proibido iniciar qualquer ação ilegal nos 30 minutos subsequentes ao RR.

CAPÍTULO VI - REGRAS GERAIS

Artigo 1º - Ações Ilegais em Períodos Específicos

Artigo 2º - Uso de Armas de Fogo

§ 1º É proibido o uso de armas de fogo no perímetro da praça da Cidade Oeste Oficial.

I - Exemplo de Respeito à Regra: Possuir uma arma, carregá-la no inventário ou tê-la em mãos, desde que não dispare.

Artigo 3º - Desmaio com Contato

§ 1º Quando um jogador desmaiar, independentemente de ações programadas ou conflitos, a ação deve ser finalizada no momento em que ocorrer o desmaio.

§ 2º O jogador deve lembrar-se de como se machucou, mas não poderá recordar quem o agrediu, nem usar essa informação para vingança.

I - Exemplo de Respeito à Regra: Lembrar-se do que aconteceu após ser reanimado, mas não saber quem causou a agressão.

II - Exemplo de Desrespeito à Regra: Buscar vingança contra um agressor após ser reanimado.

Artigo 4º - Controle de Mecânicas

§ 1º O sistema de controle de mecânicas visa bloquear ações de jogadores que infringirem as regras, podendo resultar em punições.

§ 2º Ao ser bloqueado, o jogador será notificado sobre a duração do bloqueio e suas características na interface do jogo.

I - Consequências do Descumprimento:

  • 1ª vez: até 3 dias de banimento e uma notificação oficial.

  • 2ª vez: até 7 dias de banimento e uma notificação oficial.

  • 3ª vez: banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

Artigo 6º - Saídas Permanentes de Grupos/Organizações

§ 1º Ao sair de grupos criminosos ou organizações legais, o jogador poderá lembrar apenas dos nomes de amigos próximos.

§ 2º É proibido lembrar de cargos, procedimentos, hierarquia, investigações, e qualquer informação que comprometa a lore/história.

I - Exemplo de Respeito à Regra: Não recordar de nada relacionado ao grupo anterior.

II - Exemplo de Desrespeito à Regra: Relatar informações sobre membros do grupo para a polícia.

III - Consequências do Descumprimento:

  • 1ª vez: até 15 dias de suspensão da allowist e uma notificação oficial.

  • 2ª vez: banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO VII - AMOR À VIDA

Artigo 1º - Interpretação do Personagem

§ 1º O jogador deve interpretar seu personagem como se sua vida fosse frágil e única, assim como na vida real.

§ 2º Isso implica tomar decisões que priorizem sempre a segurança do personagem.

§ 3º Colocar o personagem em situações onde as chances de morrer superem as de sobreviver constitui uma violação da regra de amor à vida.

I - Exemplo de Desrespeito à Regra:

  • Reagir a uma situação de troca de tiros estando cercado e em desvantagem numérica.

  • Pular de um lugar muito alto para fugir, ciente de que a queda pode resultar em morte.

  • Envolver-se em uma troca de tiros apenas "pela diversão".

II - Exemplo de Respeito à Regra:

  • Agir de forma educada ao sofrer uma abordagem policial.

  • Após ferimentos, interagir com o médico visando a recuperação.

  • Usar força ou discurso de forma progressiva, conforme a situação.

Artigo 2º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 3 dias de banimento e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Permanent Death (PD), permitindo a criação de um novo personagem.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO VIII - METAGAMING

Artigo 1º - Definição

§ 1º Metagaming refere-se ao uso de qualquer informação adquirida fora do contexto do roleplay e que é aplicada dentro do jogo.

§ 2º É considerado metagaming utilizar informações que não foram obtidas por meio da interação do personagem no ambiente do jogo.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

I - Exemplos de Desrespeito à Regra:

  • Trocar informações com outros jogadores fora do jogo.

  • Obter informações por meio de transmissões ao vivo (lives) de outros jogadores.

  • Aparecer em um local onde um streamer está realizando RP e forçar uma situação com base em informações externas.

Artigo 3º - Exemplos de Respeito à Regra

§ 1º O jogador deve, mesmo ciente de informações externas, não se beneficiar de nenhuma vantagem em situações relacionadas ao conhecimento desses fatos.

§ 2º É incentivado criar a própria história e desenvolver o personagem, cruzando naturalmente com streamers na cidade e colaborando para criar conteúdo.

I - Nota Importante: Criar conteúdo não deve ter como objetivo atrapalhar o RP de outros jogadores.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 2 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 10 dias de banimento.

II - 2ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO IX - VDM (Vehicle Deathmatch)

Artigo 1º - Definição

§ 1º VDM refere-se ao ato de atropelar e matar outro jogador utilizando qualquer tipo de veículo.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

I - Exemplos de Desrespeito à Regra:

  • Atropelar pessoas em uma praça ou um desafeto durante o RP, mesmo em situações de discordância.

Artigo 3º - Exemplos de Respeito à Regra

§ 1º O jogador deve evitar atropelar qualquer indivíduo sem motivos específicos que justifiquem tal ação, como em situações de combate ou eventos devidamente estabelecidos.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 3 dias de banimento e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Até 15 dias de banimento.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

I - Exemplos de Desrespeito à Regra:

  • Atirar em um jogador que o xingou em um ponto de ônibus ou na fila de um restaurante.

CAPÍTULO X - RDM (Random Deathmatch)

Artigo 1º - Definição

§ 1º RDM refere-se ao ato de matar outro jogador sem um motivo específico ou justificado.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

Artigo 3º - Exemplos de Respeito à Regra

§ 1º O jogador deve se envolver em ações que justifiquem o uso da força, como em situações de assalto a banco, fugas ou confrontos armados entre policiais e criminosos.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 3 dias de banimento e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Até 10 dias de banimento.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XI - POWERGAMING

Artigo 1º - Definição

§ 1º Powergaming refere-se a ações que fogem da realidade e/ou abusam de mecânicas ou bugs do jogo em qualquer situação.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

I - Exemplos de Desrespeito à Regra:

  • Aproveitar-se de terrenos, objetos e/ou construções invisíveis ou com bugs de texturas.

  • Usar animações para entrar ou sair de lugares fechados de forma não realista.

  • Utilizar qualquer tipo de bug para obter vantagens dentro da cidade.

Artigo 3º - Exemplos de Respeito à Regra

§ 1º Durante fugas, o uso de Powergaming é permitido em determinadas situações.

I - Exemplo de Respeito à Regra: Se um veículo capotar (ficar com as 4 rodas para cima e "travado"), o jogador deve se render ao policial ou continuar a fuga a pé.

II - Exemplo de Desrespeito à Regra: Dirigir um veículo com 2 pneus furados.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 2 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 7 dias de banimento.

II - 2ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XII - FLAMING

Artigo 1º - Definição

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

§ 1º Flaming refere-se ao uso de discurso de ódio contra outros jogadores, incluindo ofensas (diretas ou indiretas), acusações, xingamentos e afins.

I - Exemplos de Desrespeito à Regra:

  • Xingar, reclamar e/ou acusar a Administração da Oeste de forma pública ou privada, em áudio ou texto, sem a devida evidência.

Artigo 3º - Exemplos de Respeito à Regra

§ 1º O jogador deve gerar e fornecer evidências de ofensas ocorridas.

I - Exemplo de Respeito à Regra: Após um streamer ofender outro ao vivo, envolvendo o nome da Oeste ou alegando falta de justiça em uma decisão, o ofendido deve coletar evidências e apresentá-las à Administração para que ações possam ser tomadas.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 3 dias de banimento e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Até 10 dias de banimento.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XIII - COMBAT LOGGING

Artigo 1º - Definição

§ 1º Combat Logging refere-se ao ato de deslogar ou desistir de uma situação após ter sido derrubado em uma ação, enquanto o RP (roleplay) ainda está em andamento com outros personagens.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

I - Exemplos de Desrespeito à Regra:

  • Deslogar ou desistir enquanto a polícia está próxima, aguardando o socorro para levá-lo preso pelo crime cometido.

  • Deslogar ou desistir enquanto um desafeto se prepara para retirá-lo do local, continuando assim o RP da sua história.

Artigo 3º - Exemplos de Respeito à Regra

§ 1º O jogador deve aguardar o desfecho da situação antes de deslogar.

I - Exemplo de Respeito à Regra: Aguardar a chegada do resgate após ser derrubado para ser curado e, em seguida, ser levado para a delegacia pelos policiais.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 3 dias de banimento e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Até 15 dias de banimento.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XIV - DARK RP

Artigo 1º - Definição

§ 1º Dark RP refere-se a práticas consideradas violentas e que vão contra a integridade dos seres humanos, incluindo, mas não se limitando a: suicídio, tortura com mutilação, e ações de conotação sexual, abusiva e/ou preconceituosa.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

I - Exemplo de Desrespeito à Regra: Realizar ações ou comentários preconceituosos, sexualmente agressivos e/ou ofensivos durante uma interação do seu personagem com outro.

Artigo 3º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 15 dias na Cadeia Pública e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Até 30 dias de banimento.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XV - ANTI RP

Artigo 1º - Definição

§ 1º Anti RP refere-se ao ato de sair do personagem enquanto estiver dentro da Oeste. Os jogadores devem interpretar continuamente sua história, mesmo que fictícia.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

I - Exemplo de Desrespeito à Regra: Conversar com outros personagens sobre assuntos da vida real, como mencionar que está em live ou discutir questões externas ao RP.

II - O mesmo se aplica a problemas de Anti RP; o jogador não deve sair do personagem e deve realizar a denúncia fora do servidor com a equipe de staff.

Artigo 3º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 3 dias de banimento e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Até 15 dias de banimento.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XVI - USO DO VOIP

Artigo 1º - Definição e Restrições

§ 1º O uso de VoIP é proibido em situações onde o microfone esteja estourado e/ou tocando músicas de forma inadequada.

§ 2º Músicas são permitidas apenas em festas e eventos específicos, desde que não possuam copyright.

Artigo 2º - Reconhecimento através da Voz

§ 1º Fica proibido aos jogadores de reconhecerem outros por meio da voz quando estes estiverem utilizando quaisquer tipos de máscaras.

CAPÍTULO XVII - PROCEDIMENTOS MÉDICOS

Artigo 1º - Definição

§ 1º Os médicos possuem procedimentos específicos que visam garantir a coerência do RP. Todos os jogadores devem acatar e respeitar esses procedimentos, mesmo que isso possa levar mais tempo do que o esperado.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

I - Exemplo de Desrespeito à Regra: Reclamar da demora no atendimento médico ou questionar os procedimentos que estão sendo executados.

Artigo 3º - Exemplos de Respeito à Regra

I - Exemplo de Respeito à Regra: Ao ser atendido por médicos, o jogador deve ser honesto sobre as circunstâncias que levaram ao seu ferimento, respeitando os procedimentos e o tempo necessário para o atendimento. É fundamental informar a verdade sobre o que ocorreu e permitir que o médico realize seu RP de forma correta.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 12h de prisão na Cadeia Pública e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Até 5 dias de banimento.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XVIII - NOMENCLATURAS

Artigo 1º - Nome de Personagem

§ 1º O nome do personagem deve ser normal e apropriado; não serão permitidos nomes que contenham qualquer tipo de "zoeira".

I - Exemplo de Nome Permitido: "Augusto Dibala".

II - Exemplo de Nome Proibido: "Toninho da ZL".

§ 2º Em caso de descumprimento desta regra, o jogador será obrigado(a) a alterar o nome ou poderá enfrentar o risco de banimento permanente.

Artigo 2º - Nome de Produtos

§ 1º Os nomes utilizados para produtos e/ou itens do jogo não podem ferir ou ofender, direta ou indiretamente, qualquer outro jogador ou instituição da Oeste.

I - Exemplos de Nomes Proibidos: "DPD Amebas", "PNC PJL", "Unidade Cabeçuda" e derivados.

Artigo 3º - Placas de Veículos

§ 1º A placa de um veículo não pode ser abusiva, conter palavras impróprias, ou ferir ou ofender, direta ou indiretamente, qualquer outro jogador ou instituição da Cidade Oeste.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento das regras de nomenclatura, o jogador terá 2 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 2 dias de banimento.

II - 2ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XIX - DÍVIDAS E/OU GOLPES FINANCEIROS

Artigo 1º - Proibição de Golpes

§ 1º É expressamente proibido aplicar golpes financeiros envolvendo qualquer item dentro do jogo, independentemente de ser de diamante ou não.

Artigo 2º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento desta regra, o jogador terá 2 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 7 dias de banimento.

II - 2ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XX - PERSONAGENS EXTRAS

Artigo 1º - Classificação e Atividades

§ 1º Os personagens de todos os jogadores devem ser da mesma classificação e realizar os mesmos tipos de atividades.

§ 2º Caso os personagens apresentem conflitos de informação, isso deverá ser solucionado dentro do RP da cidade. Além disso, ambos os personagens não podem ter nenhuma relação, direta ou indireta.

Artigo 2º - Exemplos de Desrespeito à Regra

I - Exemplo de Desrespeito: Personagem número 1 é Médico e personagem número 2 é Bandido.

II - Exemplo de Desrespeito: Personagem número 1 é Policial e personagem número 2 é Mecânico (que pratica atividades ilegais).

Artigo 3º - Exemplo de Respeito à Regra

I - Exemplo de Respeito: Personagem número 1 é Policial e personagem número 2 é Mecânico (que não pratica atividades ilegais).

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento da regra, o jogador terá 3 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 3 dias de banimento e uma notificação oficial.

II - 2ª vez: Até 15 dias de banimento.

III - 3ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XXI - STREAMERS E CRIADORES DE CONTEÚDO

Artigo 1º - Provas e Omissão

§ 1º A ausência de provas por parte do jogador acarretará em omissão dos fatos. A administração somente tomará ações com base nas regras, desde que evidências sejam apresentadas, as quais são notificadas aos jogadores através de mensagem privada no Discord.

Artigo 2º - Quebra de Regras

§ 1º Caso um criador de conteúdo quebre uma regra da qual concordou ao entrar na cidade, a exibição da comunicação da punição pela quebra dessa regra é permitida em live, vídeo e/ou offlive, seguindo as diretrizes abaixo:

I - A exibição obrigatória do comunicado oficial recebido da equipe de staff, contendo informações como: "Você foi banido por powergaming, no dia xx/xx/xx, hora xx/xx/xx, em um assalto à registradora", recebendo uma mensagem similar contendo o dia, hora e descrição da situação.

II - É proibido gerar flaming direcionado a outros jogadores e/ou à cidade, conforme estipulado na regra.

Artigo 3º - VOD e Análise Administrativa

§ 1º Ao realizar suas lives, independentemente da plataforma, o streamer deverá deixar o VOD (Video on Demand) disponível para análise administrativa em caso de denúncia contra ou a favor do jogador.

§ 2º Nenhum VOD deve ser marcado como exclusivo para subs e/ou inscritos, impossibilitando a análise da equipe de staff/moderação.

§ 3º O streamer não deve apagar, ocultar ou manipular VODs e clips, pois isso será considerado uma ação de má-fé, resultando em tratativas administrativas conforme as regras.

Artigo 4º - Consequências do Descumprimento

§ 1º Em caso de descumprimento desta regra, o jogador terá 2 chances para corrigir seu comportamento.

I - 1ª vez: Até 10 dias de banimento.

II - 2ª vez: Banimento permanente e/ou indeterminado do servidor.

CAPÍTULO XXII - USO DE REDES SOCIAIS

Artigo 1º - Diretrizes Gerais

§ 1º Ao utilizar suas redes sociais como jogador em nossa cidade, é imprescindível que você esteja alinhado com as regras e diretrizes da administração.

Artigo 2º - Uso do Aplicativo "West-Tok"

§ 1º Ao utilizar o aplicativo "West-Tok", qualquer vídeo, foto ou áudio relacionado a caracterizações externas, ou seja, conteúdo fora do RolePlay, como vídeos de pessoas IRL (In Real Life) e similares, será tratado conforme as seguintes diretrizes:

I - O jogador será sujeito a banimento ou perda de Allowlist.

Artigo 3º - Aplicação das Regras em Redes Sociais In-Game

§ 1º Esta política é válida para todas as nossas redes sociais in-game.

LEI Nº 002/2024 - REGULAMENTO DA CIDADE OESTE OFICIAL

§ 1º Grupos/organizações ilegais são conjuntos de jogadores/personagens com interesses comuns que dominam ou não algum território e/ou produto da Oeste.

CAPÍTULO I - GRUPOS/ORGANIZAÇÕES ILEGAIS

Artigo 1º - Definição e Regulamentação

Artigo 2º - Uso de Vestuário Relacionado

§ 1º A utilização pública de roupas que associem o jogador/personagem direta ou indiretamente a organizações criminosas será passível de autuação, incluindo prisão e/ou multa, por parte da polícia da Oeste.

Artigo 3º - Ações Programadas/Blipadas

§ 1º É proibida a junção de grupos de pista com grupos/organizações ilegais que possuem produtos na cidade.

I - Exemplo de descumprimento: um membro de um grupo de pista que não "produz" nenhum produto na cidade chamar um amigo de um grupo que "produz" armas para roubar uma loja de conveniência.

II - Exemplo de cumprimento: um membro do grupo de lavagem pode chamar um amigo do grupo de armas para realizar um assalto à Ammunation.

Artigo 4º - Ações de Rua

§ 1º Durante ações de rua, é proibido:

I - Retornar à ação após ter sido abatido.

II - A união entre grupos ilegais sem autorização prévia da Staff para ações.

Artigo 5º - Itens Ilegais e Baús

§ 1º Se a organização possui um produto, tudo que for conquistado durante seu legado deverá estar obrigatoriamente no baú do seu QG.

CAPÍTULO II - FORÇAS POLICIAIS

Artigo 1º - Definição das Forças Policiais

§ 1º As Forças Policiais são compostas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Civil Metropolitana etc...

Artigo 2º - Corrupção Policial

§ 1º É expressamente proibida a corrupção policial.

§ 2º Apenas policiais previamente autorizados, por escrito, através de um membro da administração da Oeste, poderão praticar corrupção.

Artigo 3º - Tempo de Serviço

§ 1º É obrigatório que o policial cumpra pelo menos 15 dias corridos de serviço após sua incorporação.

§ 2º Em caso de solicitação de exoneração antes do término desse período, sem justificativa plausível, o policial correrá o risco de perder seu acesso à Oeste (WL).

§ 3º Após o vencimento do período de 15 dias, o policial poderá solicitar a renovação de sua posição.

Artigo 4º - Ingressos em Organizações Criminosas

§ 1º É obrigatório aguardar um período de 7 dias após a baixa oficial da corporação para ingressar em qualquer grupo ou organização criminosa.

Artigo 5º - Ações de Rua

§ 1º Durante ações de rua, é proibido retornar à ação após ter sido abatido.

CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E RESPONSABILIDADES

Artigo 1º - Das atividades profissionais e condutas proibidas:

§ 1º É expressamente proibida a prática de qualquer atividade ilícita durante o período de vigência do contrato do profissional com a cidade, aplicando-se a todos os envolvidos, incluindo médicos, mecânicos, corretores e jornalistas.

§ 2º Os contratos de médicos e mecânicos terão duração de 15 dias corridos. Após esse período, o profissional poderá solicitar a exoneração ou a renovação do contrato.

§ 3º É obrigatório que os médicos e mecânicos cumpram, no mínimo, 15 dias de serviço após a sua incorporação. O descumprimento dessa norma ou a solicitação de exoneração antes do prazo estipulado, sem justificativa plausível, acarretará a perda do acesso à cidade de Oeste (WL).

§ 4º Médicos, corretores e jornalistas estão proibidos de praticar qualquer crime, direta ou indiretamente, na Oeste, independentemente de estarem fora de serviço.

§ 5º Os mecânicos poderão praticar atividades ilícitas apenas fora do horário de serviço, desde que estejam sem uniforme e a uma distância mínima de 1 km da área de Mecânica. Entretanto, durante os 15 dias de contrato, é estritamente proibida a prática de qualquer ato ilegal. A identificação de crimes durante o exercício da função resultará na exoneração imediata do cargo.

§ 6º Corretores e jornalistas estão autorizados a exercer outras atividades profissionais legais, desde que não estejam em horário de serviço ou com ponto batido.

CAPÍTULO IV - DOS CRIMES DE ASSALTO E SEQUESTRO

Artigo 1º - Da proibição de assaltos e regulamentação de sequestros:

§ 1º O assalto de rua é estritamente proibido na cidade de São Paulo (Brasil). Contudo, na Colômbia e Chile o assalto de rua é permitido, sem restrições de horários.

I - Na Colômbia e Chile, o assalto somente poderá ser realizado utilizando armamento do tipo pistola ou submetralhadora.

§ 2º O sequestro de pessoas será permitido apenas em casos de rivalidade ou desavença criminosa. Em situações que não se enquadrem nessa exceção, a polícia estará autorizada a usar a força necessária, conforme a gravidade do caso.

I - O sequestro de pessoas é permitido em ambos os estados, sendo aceito qualquer tipo de armamento, incluindo fuzis.

CAPÍTULO V - DO ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS DE JOGADORES

Artigo 1º - Da proibição de roubo e regulamentação de furto de veículos:

§ 1º É categoricamente proibido roubar veículos pertencentes a terceiros.

I - Definição de Roubo: Ato de apropriar-se do automóvel de outra pessoa na presença de QUALQUER indivíduo nas proximidades.

§ 2º Somente o furto de veículos de terceiros é permitido.

I - Definição de Furto: Ato de subtrair o carro de alguém sem a presença de NINGUÉM nas proximidades.

§ 3º Os seguintes locais são expressamente vedados para a prática de roubo e furto:

I. Hospitais
II. Delegacias de Polícia
III. Restaurantes
IV. Praças de Colômbia, Chile e São Paulo

§ 4º É igualmente vedada a utilização de qualquer tipo de armamento, incluindo armas brancas e de fogo, durante a execução de furtos

CAPÍTULO VI - DA COMERCIALIZAÇÃO DE DROGAS

Artigo 1º - Da regulamentação da compra e venda de substâncias ilícitas:

§ 1º A comercialização de drogas é permitida e poderá ocorrer de diversas maneiras, não estando restrita a um único grupo ou organização. As transações podem ser realizadas com NPCs nas ruas, em locais designados ou com outros jogadores.

§ 2º Não há limites mínimos ou máximos em relação ao número de participantes (grupos) nas operações. Os jogadores têm a liberdade de atuar sozinhos ou em companhia de amigos.

§ 3º Na Colômbia e Chile, são permitidos o uso de pistolas durante comercializações, enquanto em São Paulo, apenas armas brancas poderão ser utilizadas.

§ 4º A polícia tem autorização para mobilizar efetivo de acordo com a situação, podendo responder com a mesma quantidade de agentes que os traficantes presentes no local, ou em casos de tentativa de fuga.

CAPÍTULO VII - DOS CHAMADOS DE SERVIÇO

Artigo 1º - Da regulamentação dos chamados para serviços de emergência:

§ 1º É estritamente proibido fazer chamados para a polícia, médicos ou mecânicos com a intenção, direta ou indireta, de perpetrar qualquer ação negativa contra esses profissionais, como sequestros, assaltos, entre outros.

§ 2º Qualquer ação hostil, incluindo sequestros, assaltos ou homicídios, direcionada a médicos e mecânicos em exercício de suas funções é terminantemente proibida.

CAPÍTULO VIII - DAS REGRAS GERAIS PARA ASSALTOS A ESTABELECIMENTOS

Artigo 1º - Das diretrizes para assaltos em locais específicos:

§ 1º As determinações a seguir se aplicam aos assaltos realizados nos seguintes estabelecimentos:

I. Lojas (incluindo cofre e caixa registradora)
II. Ammunation
III. Lojas de Conveniência
IV. Bancos
V. Caixas eletrônicos
VI. Fábricas
VII. Joalherias

§ 2º A polícia não é obrigada a reduzir o número de agentes envolvidos na ação, mesmo que os criminosos apresentem o contingente mínimo.

§ 3º A polícia não é obrigada a empregar o mesmo tipo de armamento utilizado pelos bandidos.

§ 4º Durante a negociação de reféns, devem ser seguidas as especificações de cada local, conforme detalhado nas leis subsequentes.

§ 5º É proibido planejar ações em locais diferentes daquelas especificadas. Os bandidos podem optar por uma fuga limpa (sem disparos e/ou apoio externo).

§ 6º Se os bandidos optarem por uma fuga limpa, os policiais não devem liberar o código 5.

§ 7º É proibido fornecer apoio externo aos bandidos durante as ações.

§ 8º Todos os envolvidos no assalto devem estar dentro do perímetro designado para que a ação seja válida.

§ 9º É vedado o uso de armas de fogo em assaltos aos seguintes locais: caixas eletrônicos, ATM e caixas registradoras.

§ 10º No caso de assalto a qualquer estabelecimento, o criminoso tem a opção de encerrar a ação, assumindo o risco de ser capturado pela polícia. Independentemente do sucesso ou fracasso do roubo, a fuga é permitida.

§ 11º Sobre disputas em ações programadas ou blipadas:

I. Se um jogador chegar a um local como Ammu, loja, joalheria, Fleeca, fábrica ou Estação de Trem e encontrar outros realizando um roubo, deverá se retirar da área e não poderá contestar a ação.
II. Se houver um erro ao iniciar a ação, o jogador deve sair imediatamente da localidade, caso a polícia não tenha chegado.
III. O grupo ou família do jogador não pode "camperar" a área da ação para impedir que outros grupos a realizem.
IV. Todos os membros que participarão do roubo devem estar presentes e dentro do perímetro estabelecido.

§ 12º Sobre negociações:

I. Os critérios e níveis de negociação dependerão da quantidade de bandidos, policiais e armamentos envolvidos, conforme descrito nas regras das ações programadas ou blipadas.
II. A polícia terá níveis de negociação classificados como: Muito Negociável, Médio Negociável e Pouco Negociável. Essas condições deverão ser exploradas no contexto de RP durante o desenvolvimento da ação, exigindo um diálogo plausível entre ambas as partes.
III. Cada ação terá uma seção de "Negociação" em sua descrição, onde será possível verificar se a ação se encaixa nos níveis mencionados e prosseguir com a negociação desejada.

§ 13º Observação: Na ausência de reféns, não haverá negociação. Contudo, tanto policiais quanto bandidos devem estabelecer um primeiro contato para uma conversa básica. Os bandidos devem ser cautelosos ao se comunicar, evitando informações desnecessárias, enquanto os policiais tentarão persuadir os criminosos a se renderem.

CAPÍTULO IX - DO ASSALTO À LOJA DE CONVENIÊNCIA

Artigo 1º - Da regulamentação do assalto a lojas de conveniência:

§ 1º O assalto a lojas de conveniência é permitido, independentemente do sucesso em roubar dinheiro, uma vez que a tentativa de acesso ao cofre já caracteriza o crime.

§ 2º Determinações para bandidos:

I. Os bandidos não podem receber a polícia com disparos.
II. Contingente mínimo: 2 bandidos.
III. Contingente máximo: 4 bandidos.
IV. Mínimo de veículos: 1.
V. Máximo de veículos: 2.
VI. Armas permitidas: 1 HK ou Five-Seven por bandido.
VII. Mínimo de munição: 70 munições por bandido.
VIII. Limite máximo de reféns: 1.

§ 3º Determinações para policiais:

I. Se a ação envolver disparos:
a. Contingente máximo: até 5 policiais.

III. Armas permitidas: 1 Glock por policial.

§ 4º Diretrizes para ambas as partes:

I. Mesmo na ausência de negociação de reféns, deve haver um diálogo entre os dois lados.
II. Para negociações com a polícia, poderá ser retirado o atirador do águia em troca de apenas 1 refém.
III. Com um refém, em caso de ação com disparos, poderá ser negociada a retirada do atirador do águia e a presença de até 2 bandidos fora da loja.

CAPÍTULO X - DO ASSALTO À AMMUNATION

Artigo 1º - Da regulamentação do assalto a Ammunation:

§ 1º O assalto a Ammunation é permitido, independentemente do sucesso em roubar dinheiro, pois a tentativa do crime já é caracterizada.

§ 2º Determinações para bandidos:

I. Os bandidos não podem receber a polícia a tiros.
II. É obrigatório que todos os bandidos permaneçam dentro do estabelecimento.
III. Contingente mínimo: 2 bandidos.
IV. Contingente máximo: 3 bandidos.
V. Armas permitidas: 1 HK ou Five-Seven por bandido.
VI. Mínimo de munição: 70 munições por bandido.

§ 3º Determinações para policiais:

I. Contingente máximo: até 3 policiais.
II. Armas permitidas: 1 Glock por policial.

§ 4º Diretrizes para ambas as partes:

I. Não é permitida a fuga durante a ação.
II. A realização de ações com reféns é estritamente proibida.

CAPÍTULO XI - DO ASSALTO À CAIXA REGISTRADORA

Artigo 1º - Da regulamentação do assalto à caixa registradora:

§ 1º O assalto à caixa registradora é permitido, independentemente do sucesso em roubar dinheiro, uma vez que a tentativa do crime é caracterizada.

§ 2º Determinações para bandidos:

I. Os bandidos não são obrigados a permanecer no local após a ação para efetuar a fuga.
II. Contingente máximo: 4 bandidos.
III. Veículos permitidos: Apenas 1 veículo com capacidade para até 4 lugares.

§ 3º Determinações para policiais:

I. Contingente máximo: até 3 unidades, sendo possível que a 3ª unidade utilize um helicóptero.
II. Veículos permitidos: Qualquer veículo, conforme orientação do comando. É permitido apenas um helicóptero por ação.
III. 2 motocicletas da Polícia contam como 1 unidade.

§ 4º Diretrizes para ambas as partes:

I. Armas permitidas: todas as armas brancas.
II. Armas proibidas: qualquer arma de fogo.

CAPÍTULO XII - DO ASSALTO À JOALHERIA

Artigo 1º - Da regulamentação do assalto à joalheria:

§ 1º O assalto à joalheria é permitido, independentemente do sucesso em roubar dinheiro ou joias, uma vez que a tentativa do crime é caracterizada.

§ 2º Determinações para bandidos:

I. Os bandidos devem aguardar no local para realizar a fuga.
II. Os bandidos não podem receber a polícia com disparos.
III. Contingente mínimo: 4 bandidos.
IV. Contingente máximo: 6 bandidos.
V. Limite máximo de reféns: 2.
VI. Limite máximo de veículos: 3.
VII. Armamento permitido: 1 Sub-Metralhadora por bandido.
VIII. Mínimo de munição: 70 munições por bandido.
IX. Se houver refém, no máximo 1 bandido pode estar fora da joalheria; o restante deve permanecer dentro, e o refém deve estar visível para a polícia. Na ausência de refém, até 2 bandidos podem posicionar-se fora da joalheria antes da chegada da polícia.

§ 3º Determinações para policiais:

I. Contingente mínimo: 6 policiais.
II. Contingente máximo: 8 policiais.
III. Veículos permitidos: Qualquer veículo, conforme orientação do comando, com a permissão de apenas um helicóptero por ação.
IV. Armas permitidas: Sub-Metralhadora.

§ 4º Diretrizes para ambas as partes:

I. Mesmo na ausência de negociação de reféns, deve haver diálogo entre bandidos e policiais.
II. Quando a ação for focada apenas em disparos, não pode haver veículos obstruindo a entrada do estabelecimento (incluindo viaturas, carros dos bandidos e de terceiros). Esses veículos não podem bloquear a frente da joalheria ou ser utilizados como vantagem. Nenhum policial ou bandido pode utilizar lockpick para remover veículos da área em questão.
III. Durante negociações com a polícia, poderá ser retirado o atirador do águia em troca de apenas 1 refém.

CAPÍTULO XIII - DA FUGA DA POLÍCIA E CORRIDAS ILEGAIS

Artigo 1º - Das diretrizes para corridas ilegais e fugas da polícia:

§ 1º Durante as corridas ilegais, é terminantemente proibido qualquer tipo de apoio externo. Se um acompanhamento policial se iniciar, o participante da corrida deve efetuar a fuga sozinho.

§ 2º Cada corredor pode estar acompanhado por mais 1 pessoa em cada veículo que participe da corrida ilegal. O piloto pode portar armas em seu inventário, mas não está autorizado a utilizá-las durante a corrida, conforme as diretrizes da polícia.

§ 3º É estritamente proibida a entrada em garagens durante a fuga da polícia, a fim de evitar abordagem ou autuação.

§ 4º Se houver um alerta para a polícia durante uma corrida ilegal, com a presença de pelo menos uma viatura, o corredor será automaticamente expulso daquela corrida. A partir desse momento, as regras de Fuga e "Powergaming" se aplicam a toda a situação.